O uso do celular de forma excessiva durante o expediente é motivo para demissão por justa causa, quando o hábito pode afetar a segurança do trabalhador. Isso foi o que a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu ao manter a demissão de um serralheiro.
O funcionário foi dispensado por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do aparelho durante o horário de trabalho. Segundo ele, a demissão foi aplicada por perseguição por ele ter cobrado o pagamento adicional de periculosidade.
Apresentando documentos, a empresa comprovou que o alertou diversas vezes, utilizou advertência formal e até suspensão disciplinar, todas pelo mesmo motivo.
Para a relatora do caso, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, afirmou que a empresa apresentou com êxito os fatos para aplicação do art. 482 da CLT, que trata de dispensa por justa causa. Ela ainda apontou que é dever do empregador estabelecer normas de segurança para os funcionários.