A partir de 16 de janeiro deste ano, os empregadores deverão inserir e disponibilizar no eSocial os dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho e também acordos realizados com antigos funcionários.
Tais regras, disponibilizadas na nova versão do eSocial (Versão S-1.1), estabelecem que a empresa deve informar as ações e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Outrossim, também são exigidas que as informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo judicial, o que a condenação diz e a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária sejam informadas no eSocial.
Caso a empresa seja condenada de maneira solidária ou subsidiária, com outras empresas, a exemplo das tomadoras de serviço terceirizado, também deve informar os dados do processo trabalhista.
O prazo para que essas informações sejam apresentadas termina no 15º dia do mês seguinte à decisão ou acordo homologado. A não inclusão desses dados no eSocial poderá acarretar multas para a empresa.
O que é eSocial?
Por meio do eSocial, os empregadores comunicam ao Governo as informações relativas aos funcionários, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, informações sobre o FGTS, entre outros.
Assim, o sistema facilita a administração de informações sobre os funcionários e reduz custos e tempo da área contábil de empresas na hora de executar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial – foi instituído através do Decreto nº 8373/2014.
Fonte: Consultor Jurídico
(https://www.conjur.com.br/2022-dez-19/empresas-terao-inserir-condenacoes-trabalhistas-esocial) e Governo Federal (https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo)