Enfermeiro viola LGPD em processo trabalhista e é punido com dispensa por justa causa.

Enfermeiro viola LGPD em processo trabalhista e é punido com dispensa por justa causa.

Enfermeiro viola LGPD em processo trabalhista e é punido com dispensa por justa causa. 768 500 Neves e Panariello

Em uma decisão da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho negado. A juíza Edite Almeida Vasconcelos entendeu que a atitude do trabalhador de juntar provas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) configura falta grave.

O caso em questão envolve um enfermeiro que alegava ter sofrido diversas faltas e descumprimentos de obrigações por parte da empresa em que trabalhava. Entre as situações relatadas pelo profissional estão a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem e efetuar pagamentos “por fora”.

Para provar alguns desses fatos, o enfermeiro juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação, porém essas planilhas continham dados sensíveis de terceiros, violando a LGPD. Ao tomar conhecimento disso, o hospital solicitou a tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. A instituição ainda pediu a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

A juíza responsável pelo caso entendeu que o enfermeiro violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da empresa, infringindo a LGPD e utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Além disso, a empresa também infringiu a LGPD, uma vez que era responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. A magistrada também destacou que o enfermeiro descumpriu norma expressa da empresa, da qual ele foi devidamente cientificado.

Com base nesses argumentos, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.

Essa decisão reforça a importância da LGPD e de sua aplicação nas relações trabalhistas. É fundamental que os trabalhadores e empresas estejam atentos à lei e busquem seguir todas as normas previstas para evitar situações como essa.

 

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em 2020 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais, ou seja, informações que possam identificar uma pessoa física. A lei se aplica a qualquer pessoa, empresa ou instituição que faça uso desses dados, seja eletronicamente ou em meio físico.

A LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados dos indivíduos, além de estabelecer regras claras para o uso desses dados por empresas e outras organizações. A lei determina que as empresas devem obter consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar, processar ou armazenar informações pessoais, e que esses dados devem ser usados apenas para fins específicos e legítimos.

As empresas também devem proteger adequadamente os dados pessoais que coletam e tratam, implementando medidas de segurança para evitar a perda, o acesso não autorizado ou o uso indevido dessas informações. Além disso, a LGPD estabelece que as empresas devem informar aos titulares dos dados sobre o uso dessas informações e permitir que eles solicitem a exclusão ou correção dos dados, caso necessário.

Em resumo, a LGPD é uma legislação importante para garantir a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos cidadãos brasileiros. É essencial que empresas e organizações estejam em conformidade com a lei para evitar problemas legais e, acima de tudo, garantir a proteção dos dados dos indivíduos que se relacionam com elas.

Fonte: https://www.lex.com.br/empregado-viola-lgpd-em-pedido-de-rescisao-indireta-e-e-punido-com-justa-causa/