O Escritório de Advocacia Neves e Panariello Advogados Associados informa sobre a recente sanção da Lei 14.553/23, promulgada pelo presidente da República, no dia 24 de abril. A nova legislação determina a inclusão de informações relativas a cor e raça nos registros administrativos destinados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado, com o objetivo de apoiar políticas públicas.
Conforme texto legal, empregadores dos setores público e privado devem inserir nos registros assinados pelos empregados um campo específico para a declaração de seu segmento étnico-racial, com base na autoclassificação em grupos previamente estabelecidos.
Os trabalhadores deverão informar sua raça em documentos como formulários de admissão e demissão, registros de acidentes de trabalho, inscrições no INSS, pesquisas do IBGE, cadastros no Sine – Sistema Nacional de Emprego e na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Além disso, o IBGE realizará, a cada cinco anos, uma pesquisa para identificar a distribuição percentual dos segmentos étnico-raciais no setor público. Essa análise permitirá a obtenção de informações relevantes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, promovendo igualdade de condições e ações afirmativas para combater as desigualdades sociais decorrentes do racismo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favoravelmente à nova legislação, destacando-a como uma ferramenta essencial para combater a discriminação indireta – aquela que, embora adote parâmetros aparentemente neutros, prejudica a igualdade de oportunidades entre diferentes grupos sociais.
Ao abordar a Lei 14.553/23, o Escritório de Advocacia Neves e Panariello Advogados Associados enfatiza a importância da inclusão de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas como medida para fomentar políticas públicas de promoção da igualdade e combate ao racismo no mercado de trabalho.
Fonte: Agência Senado.