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Ex-gerente da Uber perde direito a cota de ações na rescisão contratual

Ex-gerente da Uber perde direito a cota de ações na rescisão contratual 768 500 Neves e Panariello

Foi rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal do Trabalho o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda, que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado.

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Justa causa de homem que não se vacinou contra Covid é anulada pela justiça

Justa causa de homem que não se vacinou contra Covid é anulada pela justiça 768 500 Neves e Panariello

Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu por não ter se vacinado contra a Covid-19.

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Verbas remuneratórias reconhecidas após morte devem ser pagas a herdeiros, decide STJ

Verbas remuneratórias reconhecidas após morte devem ser pagas a herdeiros, decide STJ 768 500 Neves e Panariello

A terceira turma do STJ rejeitou o recurso da viúva de um procurador de justiça que tinha como objetivo receber parcelas remuneratórias que foram reconhecidas após sua morte.

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Descumprir norma de segurança rende dispensa por justa causa

Descumprir norma de segurança rende dispensa por justa causa 768 500 Neves e Panariello

O TRT da 9ª região manteve a justa causa aplicada no processo 0001751-80.2015.5.09.0661 a um serralheiro que, mesmo advertido, não cumpria a regra de segurança que proibia o uso de celular durante o expediente.

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Remuneração não deve ser alterada com cancelamento de serviço por cliente

Remuneração não deve ser alterada com cancelamento de serviço por cliente 768 500 Neves e Panariello

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão no processo 0007068-37.2015.515.0000 que determinou à rede de telefonia Claro a não usar meta ou redução de meta dos funcionários com base no cancelamento de serviços por parte dos consumidores.

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Excesso de uso do celular no trabalho é motivo para justa causa

Excesso de uso do celular no trabalho é motivo para justa causa 768 500 Neves e Panariello

O uso do celular de forma excessiva durante o expediente é motivo para demissão por justa causa, quando o hábito pode afetar a segurança do trabalhador. Isso foi o que a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu ao manter a demissão de um serralheiro.

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Professora difamada receberá indenização por danos morais

Professora difamada receberá indenização por danos morais 768 500 Neves e Panariello

O processo 1003268-08.2015.8.26.0006 rendeu a dois alunos uma sentença de indenização à professora de escola particular de R$60 mil reais. A decisão foi da juíza Adaisa Bernardi, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, que condenou os estudantes por difamarem a professora em rede social.

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