Foi rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal do Trabalho o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda, que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado.
Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu por não ter se vacinado contra a Covid-19.
A terceira turma do STJ rejeitou o recurso da viúva de um procurador de justiça que tinha como objetivo receber parcelas remuneratórias que foram reconhecidas após sua morte.
O TRT da 9ª região manteve a justa causa aplicada no processo 0001751-80.2015.5.09.0661 a um serralheiro que, mesmo advertido, não cumpria a regra de segurança que proibia o uso de celular durante o expediente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão no processo 0007068-37.2015.515.0000 que determinou à rede de telefonia Claro a não usar meta ou redução de meta dos funcionários com base no cancelamento de serviços por parte dos consumidores.
O uso do celular de forma excessiva durante o expediente é motivo para demissão por justa causa, quando o hábito pode afetar a segurança do trabalhador. Isso foi o que a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu ao manter a demissão de um serralheiro.
O processo 1003268-08.2015.8.26.0006 rendeu a dois alunos uma sentença de indenização à professora de escola particular de R$60 mil reais. A decisão foi da juíza Adaisa Bernardi, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, que condenou os estudantes por difamarem a professora em rede social.
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