Professora difamada receberá indenização por danos morais

Professora difamada receberá indenização por danos morais

Professora difamada receberá indenização por danos morais 768 500 Neves e Panariello

O processo 1003268-08.2015.8.26.0006 rendeu a dois alunos uma sentença de indenização à professora de escola particular de R$60 mil reais. A decisão foi da juíza Adaisa Bernardi, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha, que condenou os estudantes por difamarem a professora em rede social.

De acordo com os autos, a professora descobriu que os alunos usavam uma página falsa no Facebook com seu nome e fotos, além de xingamentos e outros fatos ofensivos à sua reputação.

Como os alunos são menores de idade, cabe aos pais, seus representantes legais, pagarem solidariamente o valor de R$60 mil por danos morais. Para a professora, o valor da indenização é proporcional ao dano causado a ela, uma vez que depende de boa reputação para exercer seu trabalho.

A sentença ainda pode ser recorrida.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/professora-difamada-por-alunos-em-rede-social-recebera-indenizacao-por-danos-morais