O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão no processo 0007068-37.2015.515.0000 que determinou à rede de telefonia Claro a não usar meta ou redução de meta dos funcionários com base no cancelamento de serviços por parte dos consumidores.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região aponta que utilizar essa variável como redutora da remuneração representa uma forma de estorno, o que afronta o artigo 7º, inciso VI, diante da ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.
A relatora do recurso no TST, Ministra Maria Helena Mallmann, destacou que as provas foram suficientes para comprovar a verossimilhança do pedido e que o magistrado registrou que o alinhamento de metas transfere aos empregados o risco do negócio.