Remuneração não deve ser alterada com cancelamento de serviço por cliente

Remuneração não deve ser alterada com cancelamento de serviço por cliente

Remuneração não deve ser alterada com cancelamento de serviço por cliente 768 500 Neves e Panariello

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão no processo 0007068-37.2015.515.0000 que determinou à rede de telefonia Claro a não usar meta ou redução de meta dos funcionários com base no cancelamento de serviços por parte dos consumidores.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região aponta que utilizar essa variável como redutora da remuneração representa uma forma de estorno, o que afronta o artigo 7º, inciso VI, diante da ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.

A relatora do recurso no TST, Ministra Maria Helena Mallmann, destacou que as provas foram suficientes para comprovar a verossimilhança do pedido e que o magistrado registrou que o alinhamento de metas transfere aos empregados o risco do negócio.

 Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253707,81042-Cancelamento+de+servico+por+cliente+nao+pode+refletir+em+remuneracao