Ex-gerente da Uber perde direito a cota de ações na rescisão contratual

Ex-gerente da Uber perde direito a cota de ações na rescisão contratual

Ex-gerente da Uber perde direito a cota de ações na rescisão contratual 768 500 Neves e Panariello

Foi rejeitado pela Primeira Turma do Tribunal do Trabalho o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda, que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado.

Ficou comprovado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial e que ele não preenchia as condições previstas no plano de incentivo de ações. 

Contratado em dezembro de 2015 para área de políticas públicas e dispensado em fevereiro de 2017, durante sua contratação, o ex-gerente disse que foi incluído no “Plano de Incentivo de Ações”, voltado para os executivos, a fim de mantê-los na empresa. No entanto, ele foi dispensado antes do cumprimento do prazo estabelecido no plano.

Para o mesmo, a extinção automática do direito às cotas configura abuso do empregador. Por isso, acionou o pagamento de indenização no maior valor de mercado atingido pelas ações no período. 

O pedido foi rejeitado, pois conforme o TRT, não houve excesso da empresa na inclusão de uma cláusula temporal no contrato de trabalho, pois o benefício era “por mera liberalidade da empregadora, com liberdade a autonomia na fixação da forma de aquisição e liquidação da parcela”.

Regra do plano empresarial

O ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior observou ainda que o TRT, valorando fatos e provas, registrou que a vantagem referente ao oferecimento de ações para fomentar a contratação de empregados está vinculada, progressivamente, ao período de prestação de serviços. E, no caso, a conclusão foi de que a extinção do direito às cotas se deu dentro das regras do plano empresarial, pois não foi preenchido o requisito temporal nem atendida uma das condições de desempenho. Sendo assim, é inaceitável recurso de revista para reexame de fatos e provas. A decisão foi unânime. 

 

Fonte: Justiça do Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/uber-gerente-perde-direito-a-cota-de-a%C3%A7%C3%B5es-na-rescis%C3%A3o-contratual