NP Advogados

Reforma Tributária: Avaliação dos Advogados do Escritório Neves e Panariello sobre o texto-base aprovado na Câmara

Reforma Tributária: Avaliação dos Advogados do Escritório Neves e Panariello sobre o texto-base aprovado na Câmara 768 500 Neves e Panariello

Com a promessa de simplificar o sistema tributário brasileiro, a reforma tributária (PEC 45/19) foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. O texto-base, que propõe medidas como a simplificação de impostos sobre o consumo e a isenção de tributos para a cesta básica, recebeu atenção significativa dos advogados do escritório Neves e Panariello.

Em linhas gerais, a proposta prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032. Esta medida visa unificar a legislação dos novos tributos, aprimorando o sistema fiscal brasileiro. Entretanto, a proposta é densa, cheia de detalhes e aspectos que merecem atenção cuidadosa. A equipe do Neves e Panariello se debruçou sobre o texto, avaliando seus potenciais impactos e consequências para o país.

Uma visão abrangente da proposta

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

A ideia é simplificar o sistema tributário, reduzindo a carga de impostos que incide sobre o consumo. De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta foi elaborada com o objetivo de criar um país mais justo, promovendo a distribuição de riquezas e estimulando a competitividade e a geração de empregos.

No entanto, apesar dos objetivos nobres, os advogados do Neves e Panariello consideram que a proposta, embora represente um avanço em relação ao sistema atual, ainda necessita de aprimoramentos.

Aspectos práticos da Reforma Tributária

Em relação à cesta básica, uma novidade no texto-base é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar. Essa isenção é um ponto positivo, pois deve amenizar o impacto da reforma no bolso do consumidor.

No entanto, a proposta de reforma também prevê outras isenções, de 100% ou 60% das alíquotas, contanto que aquelas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

Para os advogados do escritório Neves e Panariello, este é um ponto que merece atenção, pois as alterações nas alíquotas podem ter um impacto significativo na carga tributária que recai sobre os contribuintes.

Outra questão importante é a criação de dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

Esses fundos receberão recursos federais, aos valores atuais, de cerca de R$ 240 bilhões ao longo de oito anos e orçados por fora dos limites de gastos previstos no arcabouço fiscal. Para a equipe do Neves e Panariello, isso representa uma importante iniciativa para corrigir as desigualdades regionais, embora ainda reste a questão de como esses fundos serão efetivamente implementados e gerenciados.

Perspectivas e ajustes necessários

Conforme avaliado pelo Neves e Panariello, a reforma tributária é um marco significativo para o Brasil. Ela promete simplificar a complexa rede de impostos que pesa sobre os cidadãos e empresas, aumentar a segurança jurídica e tornar o país mais atrativo para novos investimentos.

No entanto, a reforma ainda enfrenta obstáculos. Apesar de ter sido aprovada na Câmara, ela agora precisa passar pelo Senado, onde os senadores terão a oportunidade de fazer os ajustes finais ao texto.

A equipe do Neves e Panariello espera que o Senado leve em consideração as sugestões de aprimoramento que vêm sendo propostas, de modo a criar uma reforma tributária que seja justa e equitativa, incentivando o crescimento econômico e a distribuição de riquezas no país.

Ao todo, a reforma tributária é uma proposta ambiciosa que tem o potencial de transformar a economia brasileira. Com a avaliação cuidadosa e contínua dos advogados do escritório Neves e Panariello, o país tem uma oportunidade real de construir um sistema tributário mais eficiente e justo para todos.

ESG e Direito Societário: Uma Reflexão sobre o Futuro das Práticas Empresariais

ESG e Direito Societário: Uma Reflexão sobre o Futuro das Práticas Empresariais 768 500 Neves e Panariello

Na medida em que o mundo corporativo se transforma, os princípios de ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) têm se tornado tópicos de destaque na mesa de negociações e, consequentemente, no direito societário. Este artigo busca abordar o contexto e as implicações desta relação emergente.

As questões relacionadas ao ESG têm sido cada vez mais consideradas por empresas e políticos como uma parte crucial da estratégia de negócios e política pública. Portanto, entender e implementar esta agenda deve estar no centro das preocupações dos especialistas em direito societário.

ESG e Direito Societário: O Casamento Necessário

Para entender como a agenda ESG pode ser incorporada ao direito societário, é importante considerar que esta incorporação requer mudanças culturais. Estas mudanças englobam a maneira como concebemos o papel do advogado especializado em direito societário e do professor de direito societário.

A pauta ESG tem potencial para realinhar a prática da advocacia corporativa com o exercício da advocacia como uma atividade de interesse público. Ao mesmo tempo, lembra advogados e empresas que a prática do direito não deve ser incompatível com preocupações de longo prazo. O professor de direito societário tem um papel fundamental nesta transição, contendo o desvio aparente do interesse público que pode ser percebido ao longo da graduação em direito.

Durante décadas, a discussão tem girado em torno da responsabilidade socioambiental das empresas. No entanto, no início do século XXI, a conversa mudou para ESG, um conceito que combina responsabilidade socioambiental e busca pelo lucro. Isso sugere que a atuação responsável das empresas é benéfica para os negócios e deve ser incorporada às atividades econômicas de todas as organizações. A questão então é como os consultores jurídicos corporativos podem contribuir para a incorporação da agenda ESG na atividade central das empresas.

A resposta é que isso só será possível quando a pauta ESG for considerada uma questão central no ensino e na prática do direito societário. Esta incorporação pode ocorrer em três áreas principais: currículo universitário, prática da advocacia corporativa e legislação societária.

ESG no Currículo Universitário: Uma Necessidade Emergente

No contexto do ensino superior, o foco da disciplina de direito societário deve ser ampliado. O ensino atualmente se concentra na resolução de conflitos entre sócios ou administradores. No entanto, deve incluir a amplitude das atividades desenvolvidas pelas sociedades empresárias. Isso requer ação por parte dos professores para integrar discussões sobre a agenda ESG em seu ensino. Isso inclui mostrar como a agenda ESG pode ser incluída em contratos e estatutos sociais, acordos de acionistas ou contratos de investimento, e demonstrar a relevância da diversidade na alta administração das empresas.

A Prática da Advocacia Empresarial: Redefinindo os Critérios

Na prática da advocacia empresarial, os critérios de atração, formação, retenção e treinamento de profissionais nos escritórios de direito empresarial precisam ser redefinidos. Isso inclui evitar a dependência da trajetória na seleção dos jovens profissionais que receberão o treinamento e a atenção necessários para futuramente se tornarem sócios dos escritórios. Para efetivamente incorporar a agenda ESG no direito societário e, consequentemente, nas empresas atendidas, é preciso incluir não apenas os assuntos, mas também as pessoas que pensam, parecem e têm incentivos para fazer o trabalho do advogado corporativo mais focado na agenda ESG.

ESG e Legislação Societária: Redefinindo o Código Civil

Na legislação societária, é necessário redefinir as pessoas jurídicas no Código Civil para permitir a constituição de sociedades empresárias cujo objeto social contempla o exercício de atividades atualmente exclusivas de associações sem fins lucrativos. Isso também implicaria na superação da especificidade do objeto social, permitindo que as sociedades empresárias possam ser constituídas com atividade principal empresarial e atividade secundária relacionada à agenda ESG.

Para espelhar, por exemplo, a legislação societária americana, que permite a constituição de sociedades empresárias com o objeto social de realizar qualquer ato lícito, seja ele empresarial ou não, seria necessário um objeto social muito mais amplo do que o permitido atualmente pela legislação brasileira.

Implementar as mudanças sugeridas aqui é um desafio, mas é necessário. A transição para uma teoria e prática societária que se preocupe com o meio ambiente, a sociedade e as melhores práticas de governança corporativa é um esforço que vale a pena ser feito tanto pelo setor público quanto privado. À medida que navegamos nesta nova era, devemos estar preparados para enfrentar esses desafios de frente, reconhecendo que um futuro sustentável depende de nossa capacidade de integrar a agenda ESG em todas as facetas da prática corporativa.

Lei 14.553/23: Inclusão de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas para fomentar políticas públicas

Lei 14.553/23: Inclusão de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas para fomentar políticas públicas 768 500 Neves e Panariello

O Escritório de Advocacia Neves e Panariello Advogados Associados informa sobre a recente sanção da Lei 14.553/23, promulgada pelo presidente da República, no dia 24 de abril. A nova legislação determina a inclusão de informações relativas a cor e raça nos registros administrativos destinados a empregadores e trabalhadores dos setores público e privado, com o objetivo de apoiar políticas públicas.

Conforme texto legal, empregadores dos setores público e privado devem inserir nos registros assinados pelos empregados um campo específico para a declaração de seu segmento étnico-racial, com base na autoclassificação em grupos previamente estabelecidos.

Os trabalhadores deverão informar sua raça em documentos como formulários de admissão e demissão, registros de acidentes de trabalho, inscrições no INSS, pesquisas do IBGE, cadastros no Sine – Sistema Nacional de Emprego e na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Além disso, o IBGE realizará, a cada cinco anos, uma pesquisa para identificar a distribuição percentual dos segmentos étnico-raciais no setor público. Essa análise permitirá a obtenção de informações relevantes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, promovendo igualdade de condições e ações afirmativas para combater as desigualdades sociais decorrentes do racismo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favoravelmente à nova legislação, destacando-a como uma ferramenta essencial para combater a discriminação indireta – aquela que, embora adote parâmetros aparentemente neutros, prejudica a igualdade de oportunidades entre diferentes grupos sociais.

Ao abordar a Lei 14.553/23, o Escritório de Advocacia Neves e Panariello Advogados Associados enfatiza a importância da inclusão de dados étnico-raciais em documentos trabalhistas como medida para fomentar políticas públicas de promoção da igualdade e combate ao racismo no mercado de trabalho.

Fonte: Agência Senado.

Enfermeiro viola LGPD em processo trabalhista e é punido com dispensa por justa causa.

Enfermeiro viola LGPD em processo trabalhista e é punido com dispensa por justa causa. 768 500 Neves e Panariello

Em uma decisão da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho negado. A juíza Edite Almeida Vasconcelos entendeu que a atitude do trabalhador de juntar provas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) configura falta grave.

read more

ANPD Publica Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas: O que é e Como Funciona?

ANPD Publica Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas: O que é e Como Funciona? 768 500 Neves e Panariello

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Essa nova norma é considerada importante porque permitirá que a ANPD aplique punições em casos de descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.

read more

Bancário não terá direito a receber horas extras dos períodos em que foi gerente

Bancário não terá direito a receber horas extras dos períodos em que foi gerente 768 500 Neves e Panariello

Um Bancário do Rio Grande do Sul não receberá as horas extras do período em que exerceu cargo de gerente, decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, o bancário pede o pagamento das horas extras feitas, excedendo a jornada de seis horas diárias, nos três períodos em que foi gerente de filial. 

read more

Execuções baseadas em decisão que afastou IPI nas operações de saída da importadora são suspensas provisoriamente

Execuções baseadas em decisão que afastou IPI nas operações de saída da importadora são suspensas provisoriamente 768 500 Neves e Panariello

Foram suspensas, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as execuções amparadas na decisão transitada em julgado no REsp 1.427.246, onde a Segunda Turma afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de mercadorias estrangeiras do estabelecimento importados. São atingidas tanto as ações judiciais, quanto os procedimentos administrativos.

read more

Dispensada por indisciplina, controladora de acesso perde direito a férias e 13º salário

Dispensada por indisciplina, controladora de acesso perde direito a férias e 13º salário 768 500 Neves e Panariello

A ex-controladora de acesso da Park Brazil Serviços Administrativos Ltda, microempresa de Esteio (RS), entrou com um processo contra a empresa após ter sido demitida por justa causa. 

read more

eSocial: Dados de Condenações Trabalhistas Devem Ser Incluídos no Sistema

eSocial: Dados de Condenações Trabalhistas Devem Ser Incluídos no Sistema 768 500 Neves e Panariello

A partir de 16 de janeiro deste ano, os empregadores deverão inserir e disponibilizar no eSocial os dados das condenações definitivas na Justiça do Trabalho e também acordos realizados com antigos funcionários.

read more

Decreto para uso de precatórios Federais é regulamentado pelo governo

Decreto para uso de precatórios Federais é regulamentado pelo governo 768 500 Neves e Panariello

Para quitar dívidas ativas ou comprar imóveis públicos, passou a vigorar no dia 9 de novembro de 2022 o decreto n° 11.249/22, que versa sobre o uso de precatórios Federais.

read more